terça-feira, 27 de julho de 2010

1 - Caso Pinheiro Landim

Falta de decoro

Em seis semanas, deputado renuncia
duas 
vezes para fugir da cassação política


Landim: duas renúncias em quarenta dias, para poder candidatar-se outra vez


O deputado Pinheiro Landim (sem partido-CE) entrou para a história política brasileira na semana passada. Com um intervalo de apenas quarenta dias, num feito inédito, ele renunciou duas vezes ao mandato de deputado. No dia 15 de janeiro passado, Landim entregou sua carta de renúncia abrindo mão do mandato de deputado conquistado em 1998 e que terminaria duas semanas mais tarde. Agora, renunciou ao mandato que acabou de conseguir nas urnas cearenses, na eleição do fim do ano passado. A dupla renúncia é uma escandalosa manobra para fugir da cassação. Acusado de usar sua influência junto ao Judiciário para vender habeas-corpus a traficantes, Landim quis evitar o julgamento político que se iniciava na Câmara dos Deputados. Se fosse cassado, e havia enormes riscos de sê-lo, Landim perderia o direito de concorrer a qualquer cargo eletivo pelos próximos oito anos. Com a renúncia, evitou a cassação e, se quiser, poderá candidatar-se já no ano que vem a uma prefeitura no Ceará.

Numa distorção gritante, a lei atual permite que um parlamentar sob ameaça de cassação renuncie ao mandato e, assim, preserve seus direitos políticos, ficando imediatamente apto a candidatar-se ao que quiser. Ou seja: a renúncia virou um antídoto seguro contra a mais severa punição política que o Parlamento pode impor. A manobra não é nova e, na legislatura anterior, foi usada por políticos conhecidos, como Antonio Carlos Magalhães e Jader Barbalho, que renunciaram em 2001 e estão agora de volta ao Congresso Nacional. O que causou perplexidade no caso de Landim foi a forma debochada e zombeteira como apelou para a renúncia. Primeiro, Landim concorreu ao cargo de deputado em outubro passado, reelegendo-se com 91.000 votos, e em seguida resolveu renunciar ao mandato antigo, mas só depois de ter garantido um segundo mandato. Preservou seus direitos políticos, mas estará sujeito a julgamento na Justiça.

Na Câmara, existem vários projetos que pretendem tapar esse rombo na legislação. O mais adequado prevê que a renúncia não interrompa o processo de cassação. Assim, o deputado ou senador poderia usufruir seu direito constitucional de renunciar, mas não escaparia da punição política. Caso o projeto estivesse em vigor, Landim, se fosse cassado, só poderia voltar à política em 2014. "É uma medida que precisamos tomar com urgência", diz o deputado petista Patrus Ananias, relator do caso de Landim. Como se diz no jargão parlamentar, talvez o melhor seja agir com "urgência urgentíssima".

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